Sumário. O presente estudo trata a intervenção do Ministério Público na jurisdição do comércio, em duas camadas: uma rota de trabalho, destinada ao magistrado que assume funções e precisa de saber o que fazer e em que prazo, e um aparato de aprofundamento, com as controvérsias, as linhas jurisprudenciais e as cautelas de fundamentação que a prática corrente exige. Reconstitui-se a genealogia do instituto, do Alvará de 13 de novembro de 1756 ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e às reformas de 2012 a 2024, mostrando-se que a legitimidade do Ministério Público para requerer a insolvência é hoje representativa, e não oficiosa. Fixa-se o regime do Dossiê de Acompanhamento à luz da Diretiva n.º 2/2025 da Procuradoria-Geral da República, distinguindo a apreciação hierárquica da reclamação. Trata-se por extenso a verificação do passivo — o núcleo operativo da intervenção —, com o método de decomposição dos créditos fiscais, contributivos e laborais, a aplicação do artigo 97.º, o valor concursal da penhora à luz do artigo 140.º, n.º 3, e as consequências da proposta de graduação introduzida em 2022. Analisam-se os planos de recuperação e o tratamento do crédito público, onde a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça consolidou a inoponibilidade em lugar da recusa de homologação, o incidente de qualificação depois da Lei n.º 9/2022 e a exoneração do passivo restante. O confronto com os direitos alemão, espanhol, francês e italiano e com o direito da União — incluindo a Diretiva (UE) 2026/799 — permite identificar o que, no sistema português, é opção nacional e não imposição europeia. O estudo encerra com modelos, listas de verificação, matrizes e conclusões.